Resolução nº 530, de 08 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
530
Ano
2021
Data
08/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/12/2021
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o caput do art. 12 da Resolução nº 520 de 25 de fevereiro de 2019, fixando os valores da bolsa estágio e auxílio-transporte concedidos
aos estagiários da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
aos estagiários da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 530 DE, 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o caput do art. 12 da Resolução nº 520 de 25 de fevereiro de 2019, fixando os valores da bolsa estágio e auxílio-transporte concedidos aos estagiários da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 12 da Resolução nº 520 de 25 de fevereiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. O valor da bolsa estágio será de R$ 918,50 (novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), acrescido de Auxílio-transporte no valor de R$ 181,50 (cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos) por mês.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - CAPIVARA.
Pimenta Bueno – RO, em 6 de dezembro de 2021.
CÁSSIO HENRIQUE MANHAMI CORARI RIBEIRO
Vereador Presidente
Publicado por:
Maria Aparecida de Almeida Silva
Código Identificador:8747E7F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/12/2021. Edição 3108
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
RESOLUÇÃO Nº 530 DE, 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o caput do art. 12 da Resolução nº 520 de 25 de fevereiro de 2019, fixando os valores da bolsa estágio e auxílio-transporte concedidos aos estagiários da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 12 da Resolução nº 520 de 25 de fevereiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. O valor da bolsa estágio será de R$ 918,50 (novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), acrescido de Auxílio-transporte no valor de R$ 181,50 (cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos) por mês.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - CAPIVARA.
Pimenta Bueno – RO, em 6 de dezembro de 2021.
CÁSSIO HENRIQUE MANHAMI CORARI RIBEIRO
Vereador Presidente
Publicado por:
Maria Aparecida de Almeida Silva
Código Identificador:8747E7F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/12/2021. Edição 3108
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
PROJETO DE RESOLUÇÃO553/2021
Assuntos
- Organização
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
- Remuneração, salário, vencimento, auxílios
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Resolução nº 520, de 25 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica