Lei Ordinária nº 2.855, de 02 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2855
Ano
2022
Data
02/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/02/2022
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.506 DE 02 DE JULHO DE 2019.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.855/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.506 DE 02 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.506 de 02 de julho de 2019,passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º...
I R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para estudantes do ensino profissional de nível médio; (NR)
II R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para estudantes do ensino superior.(NR)
[...]
Art. 9º Será devido, no desempenho do estágio não obrigatório, por dia de estágio, auxílio transporte no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).(NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:5915FF54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.855/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.506 DE 02 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.506 de 02 de julho de 2019,passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º...
I R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para estudantes do ensino profissional de nível médio; (NR)
II R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para estudantes do ensino superior.(NR)
[...]
Art. 9º Será devido, no desempenho do estágio não obrigatório, por dia de estágio, auxílio transporte no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).(NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:5915FF54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei 3271/2022
Projeto de Lei 3271/2022
Assuntos
- Remuneração, salário, vencimento, auxílios
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de julho de 2019
Anexos Norma Jurídica