Lei Ordinária nº 2.857, de 02 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2857
Ano
2022
Data
02/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/02/2022
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 2.857/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.575 de 13 de dezembro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. A administração direta é composta pelos seguintes órgãos quepassam a sercriados ou reestruturados:
I - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV;
III - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN;
IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ;
V - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito–SEMOSP;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI;
VII - Secretaria Municipal de Assistência de Social - SEMAST;
VIII - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
IX - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU
...................
“Art. 34. O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito é composto pela seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão de Governo;
Central de Convênios e Prestação de Contas;
Assessoria Técnica de Convênios;
Assessoria de Prestação de Contas e Acompanhamento dos Convênios;
Assessoria de Convênios.
II - Secretaria Municipal de Governo:
Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Geral;
Assessoria de Imprensa e Comunicação;
Assessoria Especial de Gabinete;
Assessoria Especial Nível I;
Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar;
Assessoria Especial de Marketing, Vídeo e Mídia.
III - Corregedoria Geral do Município;
IV - Controladoria Geral do Município – CGM;
Ouvidoria.
V - Procuradoria-Geral do Município – PGM;
Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais;
Divisão da Dívida Ativa;
Divisão de Cobrança Amigável.
Assessoria Especial Nível II.”
..............................
“Art. 39. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário:
Coordenadoria Especial de Planejamento.
II - Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia;
Supervisão de Projetos Topográficos;
Coordenadoria de Desenho Técnico;
Coordenadoria Adjunta de Projetos.
III - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento;
Departamento de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças Orçamentárias;
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.
IV - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária;
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano;
Departamento de Gestão de Regularização Fundiária;
Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
Divisão de Fomento Empresarial.
V - Coordenadoria de Obras e Posturas;
a) Coordenadoria Adjunta de Obras e Fiscalização;
b) Coordenadoria Adjunta de Posturas.
VI - Coordenadoria de Elaboração de Projetos;
VII - Central de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental.”
..............................
“Art. 42. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
a) Assessor Especial Nível II.
II - Superintendência de Recursos Humanos;
Coordenadoria da Folha de Pagamento;
Departamento de Encargos Sociais e Consignados;
Divisão de Registro e Cadastro em Folha de Pagamento;
Divisão de Atendimento ao Servidor;
Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores.
III - Superintendência de Contabilidade;
Contadoria Geral do Município;
Departamento de Empenho e Liquidação.
IV – Tesouraria;
a) Departamento de Gestão de Finanças;
V - Superintendência de Compras e Licitações;
Central de Compras;
Departamento de Pesquisa de Preços, Cadastro e Padronização de Materiais e Serviços;
Divisão Geral de Registro de Preços.
VI - Central de Frotas;
Departamento de Frotas;
Departamento de Transporte e Logística.
VII - Central de Tecnologia da Informação e Gestão;
Departamento de Suporte Técnico e Manutenção.
VIII - Central de Receita;
Departamento de Fiscalização Tributária;
Divisão de Cadastro Mobiliário;
Divisão de Atendimento ao Contribuinte.
IX - Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado;
Divisão do Almoxarifado Central.
X - Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo;
Divisão de Patrimônio.
XI - Coordenadoria de Gestão Administrativa.”
..............................
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP
“Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito tem por finalidade proporcionar a população um ambiente, limpo iluminado, transitável e com melhoria contínua da infraestrutura da cidade urbana e rural.”
“Art. 45. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito é composta pela seguinte estrutura organizacional.
I - Gabinete do Secretário;
Assessoria Técnica de Obras;
II - Superintendência Obras e Serviços Públicos;
Central de Estradas Vicinais;
Departamento da Capela e Cemitério Municipal;
Coordenadoria de Serviços Urbanos;
Divisão de Apoio às Obras Públicas;
Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos.
III - Central de Gestão Administrativa;
Assessoria de Serviços Gerências;
Departamento Administrativo.
IV - Central de Trânsito;
Departamento de Controle e Análise de Estatísticas.
V - Superintendência de Iluminação Pública;
Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalação.”
“Art. 46.A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XIV.
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de de Obras, Serviços Públicos e Trânsito tem atribuições e competências constantes no anexo XIV.”
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMAGRI
“Art. 47.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem por finalidade o planejamento, coordenação e implementação de ações destinadas à conservação e defesa do meio ambiente, apoio às atividades agropecuárias do município.”
“Art. 48. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
Coordenadoria de Gestão Administrativa;
Assessor Especial Nível II.
II - Central de Meio Ambiente;
Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva;
Divisão de Educação Ambiental.
III - Departamento de Agropecuária;
Divisão de Serviço de Inspeção – SIM;
Divisão de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural;
Divisão de Fiscalização e Controle das Feiras.
IV - Coordenadoria do Programa Porteira a Dentro.”
“Art. 49.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XV.
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem atribuições e competências constantes no anexo XV.”
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
“Art. 50.A Secretaria Municipal de Educação têm por finalidade desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.”
“Art. 51. A Secretaria Municipal de Educação é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Municipal de Educação;
III - Central Administrativa;
Coordenadoria de Transporte;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento Pedagógico;
Departamento de Alimentação Escolar.”
“Art. 52.A Secretaria Municipal de Educação será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XVI.
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Educação tem atribuições e competências constantes no anexo XVI.”
.............................
“Art. 57. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
Departamento de Apoio ao Gabinete do Secretário;
Assessoria de Planejamento e Apoio a Gestão SUS.
II - Conselho Municipal de Saúde;
III - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde;
Departamento de Recursos Humanos do FMS;
Departamento de Tecnologia e Informação na Saúde;
Departamento de Análise e Controle de Processos;
Assessoria de Compras do FMS.
IV - Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde;
Departamento de Monitoramento e Avaliação Dos Indicadores da Atenção Básica e Vigilância Em Saúde;
Departamento de Alimentação a Monitoramento dos Sistemas em Saúde;
Central da Atenção Básica;
Departamento de Estratégia de Saúde e Linhas de Cuidado;
Departamento de Apoio aos Programas da Atenção Básica;
Gerência da UBS Pastor Jonas;
Gerência da UBS Maura Ferreira;
Gerência da UBS Pastor Ismaelino Matos;
Gerência da UBS Frei Silvestre;
Gerência da UBS Madre Tereza de Calcutá;
Divisão de Manutenção da SEMSAU;
Central de Vigilância em Saúde;
Departamento de Epidemiologia;
Departamento de Vigilância Sanitária;
Departamento de Controle de Zoonoses;
V - Superintendência da Atenção Especializada;
Departamento de Regulação;
Departamento de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
Divisão Administrativa do CAPS;
Gerência do Centro de Especialidade Médica – CEM;
Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta;
Departamento de Estatística e Produção do HMMAN;
Departamento Administrativo do Hospital Ana Neta;
Divisão de Manutenção do Hospital Ana Neta;
Departamento de Recursos Humanos do HMMAN;
Assessoria de Enfermagem do Hospital Ana Neta;
VI - Central de Assistência Farmacêutica Municipal.”
.............................
Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVIII da Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar conforme anexos desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal), entre eles o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:6BBFFE29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 2.857/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.575 de 13 de dezembro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. A administração direta é composta pelos seguintes órgãos quepassam a sercriados ou reestruturados:
I - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV;
III - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN;
IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ;
V - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito–SEMOSP;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI;
VII - Secretaria Municipal de Assistência de Social - SEMAST;
VIII - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
IX - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU
...................
“Art. 34. O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito é composto pela seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão de Governo;
Central de Convênios e Prestação de Contas;
Assessoria Técnica de Convênios;
Assessoria de Prestação de Contas e Acompanhamento dos Convênios;
Assessoria de Convênios.
II - Secretaria Municipal de Governo:
Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Geral;
Assessoria de Imprensa e Comunicação;
Assessoria Especial de Gabinete;
Assessoria Especial Nível I;
Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar;
Assessoria Especial de Marketing, Vídeo e Mídia.
III - Corregedoria Geral do Município;
IV - Controladoria Geral do Município – CGM;
Ouvidoria.
V - Procuradoria-Geral do Município – PGM;
Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais;
Divisão da Dívida Ativa;
Divisão de Cobrança Amigável.
Assessoria Especial Nível II.”
..............................
“Art. 39. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário:
Coordenadoria Especial de Planejamento.
II - Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia;
Supervisão de Projetos Topográficos;
Coordenadoria de Desenho Técnico;
Coordenadoria Adjunta de Projetos.
III - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento;
Departamento de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças Orçamentárias;
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.
IV - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária;
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano;
Departamento de Gestão de Regularização Fundiária;
Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
Divisão de Fomento Empresarial.
V - Coordenadoria de Obras e Posturas;
a) Coordenadoria Adjunta de Obras e Fiscalização;
b) Coordenadoria Adjunta de Posturas.
VI - Coordenadoria de Elaboração de Projetos;
VII - Central de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental.”
..............................
“Art. 42. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
a) Assessor Especial Nível II.
II - Superintendência de Recursos Humanos;
Coordenadoria da Folha de Pagamento;
Departamento de Encargos Sociais e Consignados;
Divisão de Registro e Cadastro em Folha de Pagamento;
Divisão de Atendimento ao Servidor;
Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores.
III - Superintendência de Contabilidade;
Contadoria Geral do Município;
Departamento de Empenho e Liquidação.
IV – Tesouraria;
a) Departamento de Gestão de Finanças;
V - Superintendência de Compras e Licitações;
Central de Compras;
Departamento de Pesquisa de Preços, Cadastro e Padronização de Materiais e Serviços;
Divisão Geral de Registro de Preços.
VI - Central de Frotas;
Departamento de Frotas;
Departamento de Transporte e Logística.
VII - Central de Tecnologia da Informação e Gestão;
Departamento de Suporte Técnico e Manutenção.
VIII - Central de Receita;
Departamento de Fiscalização Tributária;
Divisão de Cadastro Mobiliário;
Divisão de Atendimento ao Contribuinte.
IX - Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado;
Divisão do Almoxarifado Central.
X - Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo;
Divisão de Patrimônio.
XI - Coordenadoria de Gestão Administrativa.”
..............................
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP
“Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito tem por finalidade proporcionar a população um ambiente, limpo iluminado, transitável e com melhoria contínua da infraestrutura da cidade urbana e rural.”
“Art. 45. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito é composta pela seguinte estrutura organizacional.
I - Gabinete do Secretário;
Assessoria Técnica de Obras;
II - Superintendência Obras e Serviços Públicos;
Central de Estradas Vicinais;
Departamento da Capela e Cemitério Municipal;
Coordenadoria de Serviços Urbanos;
Divisão de Apoio às Obras Públicas;
Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos.
III - Central de Gestão Administrativa;
Assessoria de Serviços Gerências;
Departamento Administrativo.
IV - Central de Trânsito;
Departamento de Controle e Análise de Estatísticas.
V - Superintendência de Iluminação Pública;
Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalação.”
“Art. 46.A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XIV.
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de de Obras, Serviços Públicos e Trânsito tem atribuições e competências constantes no anexo XIV.”
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMAGRI
“Art. 47.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem por finalidade o planejamento, coordenação e implementação de ações destinadas à conservação e defesa do meio ambiente, apoio às atividades agropecuárias do município.”
“Art. 48. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
Coordenadoria de Gestão Administrativa;
Assessor Especial Nível II.
II - Central de Meio Ambiente;
Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva;
Divisão de Educação Ambiental.
III - Departamento de Agropecuária;
Divisão de Serviço de Inspeção – SIM;
Divisão de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural;
Divisão de Fiscalização e Controle das Feiras.
IV - Coordenadoria do Programa Porteira a Dentro.”
“Art. 49.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XV.
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem atribuições e competências constantes no anexo XV.”
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
“Art. 50.A Secretaria Municipal de Educação têm por finalidade desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.”
“Art. 51. A Secretaria Municipal de Educação é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Municipal de Educação;
III - Central Administrativa;
Coordenadoria de Transporte;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento Pedagógico;
Departamento de Alimentação Escolar.”
“Art. 52.A Secretaria Municipal de Educação será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XVI.
Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Educação tem atribuições e competências constantes no anexo XVI.”
.............................
“Art. 57. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
Departamento de Apoio ao Gabinete do Secretário;
Assessoria de Planejamento e Apoio a Gestão SUS.
II - Conselho Municipal de Saúde;
III - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde;
Departamento de Recursos Humanos do FMS;
Departamento de Tecnologia e Informação na Saúde;
Departamento de Análise e Controle de Processos;
Assessoria de Compras do FMS.
IV - Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde;
Departamento de Monitoramento e Avaliação Dos Indicadores da Atenção Básica e Vigilância Em Saúde;
Departamento de Alimentação a Monitoramento dos Sistemas em Saúde;
Central da Atenção Básica;
Departamento de Estratégia de Saúde e Linhas de Cuidado;
Departamento de Apoio aos Programas da Atenção Básica;
Gerência da UBS Pastor Jonas;
Gerência da UBS Maura Ferreira;
Gerência da UBS Pastor Ismaelino Matos;
Gerência da UBS Frei Silvestre;
Gerência da UBS Madre Tereza de Calcutá;
Divisão de Manutenção da SEMSAU;
Central de Vigilância em Saúde;
Departamento de Epidemiologia;
Departamento de Vigilância Sanitária;
Departamento de Controle de Zoonoses;
V - Superintendência da Atenção Especializada;
Departamento de Regulação;
Departamento de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
Divisão Administrativa do CAPS;
Gerência do Centro de Especialidade Médica – CEM;
Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta;
Departamento de Estatística e Produção do HMMAN;
Departamento Administrativo do Hospital Ana Neta;
Divisão de Manutenção do Hospital Ana Neta;
Departamento de Recursos Humanos do HMMAN;
Assessoria de Enfermagem do Hospital Ana Neta;
VI - Central de Assistência Farmacêutica Municipal.”
.............................
Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVIII da Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar conforme anexos desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal), entre eles o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:6BBFFE29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei 3272/2022
Projeto de Lei 3272/2022
Assuntos
- Estrutura organizacional
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica