Lei Ordinária nº 2.857, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2857

Ano

2022

Data

02/02/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/02/2022

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 2.857/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.



O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.



FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.



L E I



Art. 1º A Lei Municipal nº 2.575 de 13 de dezembro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 31. A administração direta é composta pelos seguintes órgãos quepassam a sercriados ou reestruturados:



I - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV;

III - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN;

IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ;

V - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito–SEMOSP;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI;

VII - Secretaria Municipal de Assistência de Social - SEMAST;

VIII - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

IX - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU

...................



“Art. 34. O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito é composto pela seguinte estrutura organizacional:



I - Assessoria de Gestão de Governo;

Central de Convênios e Prestação de Contas;

Assessoria Técnica de Convênios;

Assessoria de Prestação de Contas e Acompanhamento dos Convênios;

Assessoria de Convênios.



II - Secretaria Municipal de Governo:

Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Geral;

Assessoria de Imprensa e Comunicação;

Assessoria Especial de Gabinete;

Assessoria Especial Nível I;

Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar;

Assessoria Especial de Marketing, Vídeo e Mídia.



III - Corregedoria Geral do Município;



IV - Controladoria Geral do Município – CGM;

Ouvidoria.



V - Procuradoria-Geral do Município – PGM;

Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais;

Divisão da Dívida Ativa;

Divisão de Cobrança Amigável.

Assessoria Especial Nível II.”



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“Art. 39. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral é composta pela seguinte estrutura organizacional:



I - Gabinete do Secretário:

Coordenadoria Especial de Planejamento.



II - Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia;

Supervisão de Projetos Topográficos;

Coordenadoria de Desenho Técnico;

Coordenadoria Adjunta de Projetos.



III - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Monitoramento;

Departamento de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças Orçamentárias;

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.



IV - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária;

Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano;

Departamento de Gestão de Regularização Fundiária;

Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;

Divisão de Fomento Empresarial.



V - Coordenadoria de Obras e Posturas;

a) Coordenadoria Adjunta de Obras e Fiscalização;

b) Coordenadoria Adjunta de Posturas.



VI - Coordenadoria de Elaboração de Projetos;



VII - Central de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental.”



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“Art. 42. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração é composta pela seguinte estrutura organizacional:



I - Gabinete do Secretário;

a) Assessor Especial Nível II.



II - Superintendência de Recursos Humanos;

Coordenadoria da Folha de Pagamento;

Departamento de Encargos Sociais e Consignados;

Divisão de Registro e Cadastro em Folha de Pagamento;

Divisão de Atendimento ao Servidor;

Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores.



III - Superintendência de Contabilidade;

Contadoria Geral do Município;

Departamento de Empenho e Liquidação.



IV – Tesouraria;

a) Departamento de Gestão de Finanças;



V - Superintendência de Compras e Licitações;

Central de Compras;

Departamento de Pesquisa de Preços, Cadastro e Padronização de Materiais e Serviços;

Divisão Geral de Registro de Preços.



VI - Central de Frotas;

Departamento de Frotas;

Departamento de Transporte e Logística.



VII - Central de Tecnologia da Informação e Gestão;

Departamento de Suporte Técnico e Manutenção.



VIII - Central de Receita;

Departamento de Fiscalização Tributária;

Divisão de Cadastro Mobiliário;

Divisão de Atendimento ao Contribuinte.



IX - Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado;

Divisão do Almoxarifado Central.



X - Coordenadoria de Patrimônio e Gestão de Arquivo;

Divisão de Patrimônio.



XI - Coordenadoria de Gestão Administrativa.”



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CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP



“Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito tem por finalidade proporcionar a população um ambiente, limpo iluminado, transitável e com melhoria contínua da infraestrutura da cidade urbana e rural.”



“Art. 45. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito é composta pela seguinte estrutura organizacional.



I - Gabinete do Secretário;

Assessoria Técnica de Obras;



II - Superintendência Obras e Serviços Públicos;

Central de Estradas Vicinais;

Departamento da Capela e Cemitério Municipal;

Coordenadoria de Serviços Urbanos;

Divisão de Apoio às Obras Públicas;

Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos e Veículos.



III - Central de Gestão Administrativa;

Assessoria de Serviços Gerências;

Departamento Administrativo.



IV - Central de Trânsito;

Departamento de Controle e Análise de Estatísticas.



V - Superintendência de Iluminação Pública;

Coordenadoria de Manutenção, Reparos e Instalação.”



“Art. 46.A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XIV.



Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de de Obras, Serviços Públicos e Trânsito tem atribuições e competências constantes no anexo XIV.”



CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMAGRI



“Art. 47.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem por finalidade o planejamento, coordenação e implementação de ações destinadas à conservação e defesa do meio ambiente, apoio às atividades agropecuárias do município.”



“Art. 48. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura é composta pela seguinte estrutura organizacional:



I - Gabinete do Secretário;

Coordenadoria de Gestão Administrativa;

Assessor Especial Nível II.



II - Central de Meio Ambiente;

Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva;

Divisão de Educação Ambiental.



III - Departamento de Agropecuária;

Divisão de Serviço de Inspeção – SIM;

Divisão de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural;

Divisão de Fiscalização e Controle das Feiras.



IV - Coordenadoria do Programa Porteira a Dentro.”



“Art. 49.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XV.



Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem atribuições e competências constantes no anexo XV.”



CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED



“Art. 50.A Secretaria Municipal de Educação têm por finalidade desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.”



“Art. 51. A Secretaria Municipal de Educação é composta pela seguinte estrutura organizacional:



I - Gabinete do Secretário;



II - Conselho Municipal de Educação;



III - Central Administrativa;

Coordenadoria de Transporte;

Departamento de Recursos Humanos;

Departamento Pedagógico;

Departamento de Alimentação Escolar.”



“Art. 52.A Secretaria Municipal de Educação será chefiada por um secretário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições constantes no Anexo XVI.



Parágrafo único. Os órgãos e setores da Secretaria Municipal de Educação tem atribuições e competências constantes no anexo XVI.”



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“Art. 57. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pela seguinte estrutura organizacional:



I - Gabinete do Secretário;

Departamento de Apoio ao Gabinete do Secretário;

Assessoria de Planejamento e Apoio a Gestão SUS.



II - Conselho Municipal de Saúde;



III - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde;

Departamento de Recursos Humanos do FMS;

Departamento de Tecnologia e Informação na Saúde;

Departamento de Análise e Controle de Processos;

Assessoria de Compras do FMS.



IV - Superintendência da Atenção Básica e Vigilância em Saúde;

Departamento de Monitoramento e Avaliação Dos Indicadores da Atenção Básica e Vigilância Em Saúde;

Departamento de Alimentação a Monitoramento dos Sistemas em Saúde;

Central da Atenção Básica;

Departamento de Estratégia de Saúde e Linhas de Cuidado;

Departamento de Apoio aos Programas da Atenção Básica;

Gerência da UBS Pastor Jonas;

Gerência da UBS Maura Ferreira;

Gerência da UBS Pastor Ismaelino Matos;

Gerência da UBS Frei Silvestre;

Gerência da UBS Madre Tereza de Calcutá;

Divisão de Manutenção da SEMSAU;

Central de Vigilância em Saúde;

Departamento de Epidemiologia;

Departamento de Vigilância Sanitária;

Departamento de Controle de Zoonoses;



V - Superintendência da Atenção Especializada;

Departamento de Regulação;

Departamento de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

Divisão Administrativa do CAPS;

Gerência do Centro de Especialidade Médica – CEM;

Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta;

Departamento de Estatística e Produção do HMMAN;

Departamento Administrativo do Hospital Ana Neta;

Divisão de Manutenção do Hospital Ana Neta;

Departamento de Recursos Humanos do HMMAN;

Assessoria de Enfermagem do Hospital Ana Neta;



VI - Central de Assistência Farmacêutica Municipal.”



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Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVIII da Lei Municipal nº 2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar conforme anexos desta lei.



Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal), entre eles o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentaria Anual – LOA.



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.



Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,



ARISMAR ARAÚJO DE LIMA

Prefeito


Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:6BBFFE29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2022. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei 3272/2022

Assuntos

  • Estrutura organizacional


 

Anexos Norma Jurídica