Lei Ordinária nº 2.880, de 05 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2880
Ano
2022
Data
05/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/03/2022
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Indexação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.880/2022 DE 05 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.575 de 13 de dezembro de 2019
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39. ...
I - ...
[...]
b) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura I;
Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e
Arquitetura I deverá possuir formação em Arquitetura e
Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu respectivo
registro no conselho de classe.
II - ...
a) REVOGADO; [...]
d) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura II;
Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e
Arquitetura II de- verá possuir formação em Arquitetura e
Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu res- pectivo
registro no conselho de classe.
[...]
V - ...
ID: 308441 e CRC: DA008FB1
07/04/2022 11:58 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B32B7BD1/03AGdBq263PHKqmLIBo7lXWn3MPGraDm2vCIzm1uCQpBYE6p6MECTdMyqfu5A… 2/2
a) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura III;
Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e
Arquitetura III de- verá possuir formação em Arquitetura e
Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu res- pectivo
registro no conselho de classe.
[...]
VII - Assessoria de Serviços de Topografia.
[...]
Art. 42. ...
[...]
II - ...
a) Central de Folha de Pagamento.
[...]”
Art. 2º Os anexos III, IV, X, XII e XIII da Lei Municipal nº
2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar conforme
anexos desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:B32B7BD1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 07/04/2022. Edição 3195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.880/2022 DE 05 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.575, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.575 de 13 de dezembro de 2019
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39. ...
I - ...
[...]
b) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura I;
Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e
Arquitetura I deverá possuir formação em Arquitetura e
Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu respectivo
registro no conselho de classe.
II - ...
a) REVOGADO; [...]
d) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura II;
Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e
Arquitetura II de- verá possuir formação em Arquitetura e
Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu res- pectivo
registro no conselho de classe.
[...]
V - ...
ID: 308441 e CRC: DA008FB1
07/04/2022 11:58 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B32B7BD1/03AGdBq263PHKqmLIBo7lXWn3MPGraDm2vCIzm1uCQpBYE6p6MECTdMyqfu5A… 2/2
a) Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura III;
Parágrafo único. O Assessor Especial em Engenharia e
Arquitetura III de- verá possuir formação em Arquitetura e
Urbanismo ou em Engenharia Civil, com seu res- pectivo
registro no conselho de classe.
[...]
VII - Assessoria de Serviços de Topografia.
[...]
Art. 42. ...
[...]
II - ...
a) Central de Folha de Pagamento.
[...]”
Art. 2º Os anexos III, IV, X, XII e XIII da Lei Municipal nº
2.575 de 23 de dezembro de 2019 passam a vigorar conforme
anexos desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:B32B7BD1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 07/04/2022. Edição 3195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de lei 3.302/2022
Projeto de lei 3.302/2022
Assuntos
- Estrutura organizacional
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Anexos Norma Jurídica