Lei Ordinária nº 2.885, de 22 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2885
Ano
2022
Data
22/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/04/2022
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CRIA OS §§1º E 2º AO ART. 7º DA LEI Nº 2.491 DE 20 DE MAIO DE 2019 QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO A PRIORIDADE NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PACIENTES QUE JÁ TIVEREM DATA DE RETORNO A CONSULTA MÉDICA AGENDADA.
Indexação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.885/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
CRIA OS §§1º E 2º AO ART. 7º DA LEI Nº
2.491 DE 20 DE MAIO DE 2019 QUE
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO A PRIORIDADE NA
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PACIENTES
QUE JÁ TIVEREM DATA DE RETORNO A
CONSULTA MÉDICA AGENDADA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º ao art. 7º da Lei nº 2491 de 20 de
maio de 2019 que institui no âmbito do município de Pimenta
Bueno a prioridade na realização de exames fornecido pelo
município aos pacientes que já tiverem data de retorno a
consulta médica agendada no Município e também via SISREG
(Sistema de Regulação) pelo Estado.
"Art. 7º (...)
§1º Fica instituído no âmbito do município de Pimenta Bueno a
prioridade na realização de exames de pacientes que já tiverem
data agendada para o retorno da consulta médica.
§2ºA prioridade a que alude o § 1º, visa garantir a integralidade
e equidade na atenção à saúde, sendo esta observância
obrigatória nos órgãos e repartições públicos".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:E3C2A6AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/04/2022. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.885/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
CRIA OS §§1º E 2º AO ART. 7º DA LEI Nº
2.491 DE 20 DE MAIO DE 2019 QUE
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO A PRIORIDADE NA
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PACIENTES
QUE JÁ TIVEREM DATA DE RETORNO A
CONSULTA MÉDICA AGENDADA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º ao art. 7º da Lei nº 2491 de 20 de
maio de 2019 que institui no âmbito do município de Pimenta
Bueno a prioridade na realização de exames fornecido pelo
município aos pacientes que já tiverem data de retorno a
consulta médica agendada no Município e também via SISREG
(Sistema de Regulação) pelo Estado.
"Art. 7º (...)
§1º Fica instituído no âmbito do município de Pimenta Bueno a
prioridade na realização de exames de pacientes que já tiverem
data agendada para o retorno da consulta médica.
§2ºA prioridade a que alude o § 1º, visa garantir a integralidade
e equidade na atenção à saúde, sendo esta observância
obrigatória nos órgãos e repartições públicos".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marjorie Pereira dos Santos
Código Identificador:E3C2A6AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/04/2022. Edição 3204
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de lei 3.291/2022
Projeto de lei 3.291/2022
Assuntos
Normas Relacionadas
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Lei Ordinária nº 2.491, de 20 de maio de 2019
Anexos Norma Jurídica