Lei Ordinária nº 2.939, de 11 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2939
Ano
2022
Data
11/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.969 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Indexação
1
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 34 Página 1 de 211/07/2022
Lei 2939 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 395437 e CRC: 2B1A60FF). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 2.939/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.969 DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou
e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Cria os §§ 3° e 4° no Art. 46 e os anexos LIV e LV na Lei Municipal nº 1.969
de 17 de Dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46.............................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 3° Nos estabelecimentos/unidades administrativas/escritórios ou atividades
empresariais sem necessidade do Licenciamento Ambiental ou Certidão de Regularidade
Ambiental, será facultado o preenchimento da Autodeclaração de Atividade não Licenciável,
conforme o anexo LIV desta Lei.
I - a autodeclaração de que trata este parágrafo dispensará a realização de
vistoria;
II - a qualquer tempo a CEMA poderá realizar fiscalização a fim de verificar a
veracidade das informações;
III - caso seja constatado divergência nas informações prestadas serão aplicadas
as penalidades cabíveis.
§ 4° Para emissão de certidão de atividade não licenciável/facultativa ou dispensa
de licenciamento, o requerente deverá preencher o requerimento autodeclaratório do anexo LV
desta lei, o qual deverá ser analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -
SEMAGRI.
11/07/2022 Ano I | Edição 34 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1/2
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
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98116-2254
Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 34 Página 2 de 211/07/2022
Lei 2939 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 395437 e CRC: 2B1A60FF). 2/2
I - o requerimento de que trata este parágrafo subsidiará a emissão da certidão de
atividade não licenciável/facultativa ou dispensa de licenciamento e dispensará a realização de
vistoria;
II - a qualquer tempo a CEMA poderá realizar fiscalização a fim de verificar a
veracidade das informações;
III - caso seja constatado divergência nas informações prestadas a certidão será
revogada e serão aplicadas as penalidades cabíveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno/RO - CEP 76970-000
www.pimentabueno.ro.gov.br - Fone: (69) 3451-2593 / 3451-2465
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por ARISMAR ARAUJO DE LIMA, PREFEITO
MUNICIPAL, em 11/07/2022 às 15:27, horário de Pimenta Bueno/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 5.836 de 29/10/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site servicos.pimentabueno.ro.gov.br, informando o
ID 395437 e o código verificador 2B1A60FF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Declaração de Avidade não Licenciável 11/07/2022 395453
2 Declaração requerimento de avidade não licenciável 11/07/2022 395455
Referência: Processo nº 1-6832/2022. Docto ID: 395437 v1
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98116-2254
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Lei 2939 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 395437 e CRC: 2B1A60FF). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 2.939/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.969 DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou
e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Cria os §§ 3° e 4° no Art. 46 e os anexos LIV e LV na Lei Municipal nº 1.969
de 17 de Dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46.............................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 3° Nos estabelecimentos/unidades administrativas/escritórios ou atividades
empresariais sem necessidade do Licenciamento Ambiental ou Certidão de Regularidade
Ambiental, será facultado o preenchimento da Autodeclaração de Atividade não Licenciável,
conforme o anexo LIV desta Lei.
I - a autodeclaração de que trata este parágrafo dispensará a realização de
vistoria;
II - a qualquer tempo a CEMA poderá realizar fiscalização a fim de verificar a
veracidade das informações;
III - caso seja constatado divergência nas informações prestadas serão aplicadas
as penalidades cabíveis.
§ 4° Para emissão de certidão de atividade não licenciável/facultativa ou dispensa
de licenciamento, o requerente deverá preencher o requerimento autodeclaratório do anexo LV
desta lei, o qual deverá ser analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura -
SEMAGRI.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 34 Página 2 de 211/07/2022
Lei 2939 de 11/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 5.836/2020 (ID: 395437 e CRC: 2B1A60FF). 2/2
I - o requerimento de que trata este parágrafo subsidiará a emissão da certidão de
atividade não licenciável/facultativa ou dispensa de licenciamento e dispensará a realização de
vistoria;
II - a qualquer tempo a CEMA poderá realizar fiscalização a fim de verificar a
veracidade das informações;
III - caso seja constatado divergência nas informações prestadas a certidão será
revogada e serão aplicadas as penalidades cabíveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno/RO - CEP 76970-000
www.pimentabueno.ro.gov.br - Fone: (69) 3451-2593 / 3451-2465
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por ARISMAR ARAUJO DE LIMA, PREFEITO
MUNICIPAL, em 11/07/2022 às 15:27, horário de Pimenta Bueno/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 5.836 de 29/10/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site servicos.pimentabueno.ro.gov.br, informando o
ID 395437 e o código verificador 2B1A60FF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Declaração de Avidade não Licenciável 11/07/2022 395453
2 Declaração requerimento de avidade não licenciável 11/07/2022 395455
Referência: Processo nº 1-6832/2022. Docto ID: 395437 v1
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de lei 3.366/2022
Projeto de lei 3.366/2022
Assuntos
- Ambiental
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica