Lei Ordinária nº 3.018, de 04 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3018
Ano
2022
Data
04/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/11/2022
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Indexação
1
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Ano I | Edição nº 114 Página 1 de 2PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.018/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
– RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Acrescenta o inciso XII ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.844, de
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ...............................................................................
.........................................................................................................
XII - gratificação por desempenho e encargos especiais.”
..............................................................................................................
...............................................................................................................................
Art. 2º. Altera-se o caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 27 da
Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27. A gratificação de apoio ao transporte será paga:
I - no valor de 100% (cem por cento) do respectivo salário-base do
servidor, ocupante do cargo de motorista ou designado por ato do Prefeito, na
função de motorista, conforme disposto em regulamento;
II - no valor de 20% (vinte por cento) do respectivo salário-base do
servidor, ocupante do cargo de monitor de transporte escolar.”
..............................................................................................................
...............................................................................................................................
04/11/2022 Ano I | Edição 114 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Acrescenta o art. 34-C na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de
dezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34- C. A gratificação por desempenho e encargos especiais no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será paga aos ocupantes do
cargo de vigia, que realizam atribuições de guarda e conservação dos prédios
públicos municipais.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.018/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
– RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I
Art. 1º Acrescenta o inciso XII ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.844, de
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ...............................................................................
.........................................................................................................
XII - gratificação por desempenho e encargos especiais.”
..............................................................................................................
...............................................................................................................................
Art. 2º. Altera-se o caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 27 da
Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27. A gratificação de apoio ao transporte será paga:
I - no valor de 100% (cem por cento) do respectivo salário-base do
servidor, ocupante do cargo de motorista ou designado por ato do Prefeito, na
função de motorista, conforme disposto em regulamento;
II - no valor de 20% (vinte por cento) do respectivo salário-base do
servidor, ocupante do cargo de monitor de transporte escolar.”
..............................................................................................................
...............................................................................................................................
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Acrescenta o art. 34-C na Lei Municipal nº 2.844, de 23 de
dezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34- C. A gratificação por desempenho e encargos especiais no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será paga aos ocupantes do
cargo de vigia, que realizam atribuições de guarda e conservação dos prédios
públicos municipais.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 3.452/2022).
(Projeto de Lei Ordinária 3.452/2022).
Assuntos
- Denominação de ruas e avenidas
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021
Anexos Norma Jurídica