Lei Ordinária nº 3.105, de 24 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3105
Ano
2023
Data
24/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/03/2023
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732 DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Indexação
Município de Pimenta Bueno - Rondônia
https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Sexta-feira, 24 de Março de 2023 Ano II | Edição nº 214 Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 3.105/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732
DE 13 DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO,
aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera o § 1º do artigo 68 da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 30%
(trinta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo." (NR)
Art. 2º Inclui o § 4º ao artigo 68 da Lei Municipal nº 2.732 de 13 de abril
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Para fins do disposto no § 3º deste artigo, a gratificação de
desempenho de atividade jurídica prevista no art. 25 da Lei Municipal nº 2.844,
de 23 de dezembro de 2021, compõe a base de cálculo para o adicional de
periculosidade."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
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24/03/2023 Ano II | Edição 214 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)
98116-2254
Sexta-feira, 24 de Março de 2023 Ano II | Edição nº 214 Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 3.105/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732
DE 13 DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO,
aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera o § 1º do artigo 68 da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 30%
(trinta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo." (NR)
Art. 2º Inclui o § 4º ao artigo 68 da Lei Municipal nº 2.732 de 13 de abril
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Para fins do disposto no § 3º deste artigo, a gratificação de
desempenho de atividade jurídica prevista no art. 25 da Lei Municipal nº 2.844,
de 23 de dezembro de 2021, compõe a base de cálculo para o adicional de
periculosidade."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
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24/03/2023 Ano II | Edição 214 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 3.512/2023).
(Projeto de Lei Ordinária 3.512/2023).
Assuntos
- Estrutura organizacional
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.732, de 13 de abril de 2021
Anexos Norma Jurídica