Lei Ordinária nº 3.396, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3396
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/04/2024
Veículo de Publicação
Cinde Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Indexação
LEI MUNICIPAL Nº 3.396, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE
23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Acrescenta o Artigo 60E, na Lei Municipal nº 2.844 de 23 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60E. Será concedido Adicional por Tempo de Serviço a ser pago
aos servidores públicos devidamente concursado, que estejam exercendo
o cargo de médicos no Município de Pimenta Bueno/RO.
§ 1º A gratificação de adicional por tempo de serviço para os ocupantes
do cargo de médico será incidente sobre o vencimento base do cargo
efetivo, estabelecidas conforme regulamento, nos seguintes termos:
I - 7% (sete por cento) para servidores aprovados em estágio
probatório, de três anos e um dia, a quatro anos de efetivo exercício do
cargo;
II - 15% (quinze por cento) para servidores aprovados em estágio
probatório, de quatro anos e um dia, a sete anos de efetivo exercício do
cargo;
III - 22% (vinte e dois por cento) para servidores aprovados em estágio
probatório, de sete anos e um dia, a dez anos de efetivo exercício do
cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15181#38#16730/>
Protocolo 15181
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844 DE
23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Acrescenta o Artigo 60E, na Lei Municipal nº 2.844 de 23 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60E. Será concedido Adicional por Tempo de Serviço a ser pago
aos servidores públicos devidamente concursado, que estejam exercendo
o cargo de médicos no Município de Pimenta Bueno/RO.
§ 1º A gratificação de adicional por tempo de serviço para os ocupantes
do cargo de médico será incidente sobre o vencimento base do cargo
efetivo, estabelecidas conforme regulamento, nos seguintes termos:
I - 7% (sete por cento) para servidores aprovados em estágio
probatório, de três anos e um dia, a quatro anos de efetivo exercício do
cargo;
II - 15% (quinze por cento) para servidores aprovados em estágio
probatório, de quatro anos e um dia, a sete anos de efetivo exercício do
cargo;
III - 22% (vinte e dois por cento) para servidores aprovados em estágio
probatório, de sete anos e um dia, a dez anos de efetivo exercício do
cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#15181#38#16730/>
Protocolo 15181
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.855/2024.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.855/2024.
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
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Anexos Norma Jurídica