Lei Ordinária nº 3.192, de 01 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3192
Ano
2023
Data
01/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/08/2023
Veículo de Publicação
Cinde Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Indexação
LEI MUNICIPAL N° 3.192, DE 1° DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 63 da Lei
Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art.63.......................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 1, 3 e 5
da tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para
as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar e Secretário Escolar,
cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação
Pedagógica.
§ 3º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 2 e 4, da
tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as
funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e
Orientação Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de
Coordenação Pedagógica.
§ 4º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 6, da tabela
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de
Coordenação Pedagógica.
§ 5º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 7, da tabela
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e dois servidores por
unidade escolar na função de Coordenação Pedagógica.
§ 6º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 8, da tabela
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação
Educacional e dois servidores por unidade escolar na função de Coordenação
Pedagógica.”
Art. 2º Altera a tabela V, do anexo III, da Lei Municipal nº 2.844, de 23
de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo desta
lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 63 da Lei
Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art.63.......................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 1, 3 e 5
da tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para
as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar e Secretário Escolar,
cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação
Pedagógica.
§ 3º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 2 e 4, da
tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as
funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e
Orientação Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de
Coordenação Pedagógica.
§ 4º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 6, da tabela
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de
Coordenação Pedagógica.
§ 5º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 7, da tabela
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e dois servidores por
unidade escolar na função de Coordenação Pedagógica.
§ 6º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 8, da tabela
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação
Educacional e dois servidores por unidade escolar na função de Coordenação
Pedagógica.”
Art. 2º Altera a tabela V, do anexo III, da Lei Municipal nº 2.844, de 23
de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo desta
lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.623/2023.
Projeto de Lei Ordinária nº 3.623/2023.
Assuntos
- Educação
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
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Anexos Norma Jurídica