Lei Ordinária nº 2.478, de 20 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2478

Ano

2019

Data

20/02/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/02/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Dispõe Sobre A Alteração Qualitativa Do Orçamento Vigente Através Da Transposição De Dotações Conforme Preceitua O Artigo 167, Vi, Cf/88, No Valor De (Dois Milhões, Oitocentos E Trinta E Cinco Mil, Duzentos E Cinquenta E Quatro Reais E Trinta E Oito Centavos E Da Outras Providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO LEI N 2.478/GP/PGM/2019 Dispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através da Transposição de Dotações Conforme Preceitua o Artigo 167, VI, CF/98 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º Fica autorizado a TRANSPOSIÇÃO das dotações abaixo, aprovadas na Lei Orçamentária anual do exercício 2019 conforme preceitua as reformulações administrativas constantes do artigo 167, VI da Constituição federal, que trata da transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no valor de R$ 2.835.254,38(dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTA: 12. Secretaria Municipal de Saúde 006- Fundo Municipal de Saúde 12.006.10.122.2111.2198 Remuneração e Encargos Sociais dos Servidores SEMSAU R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 145,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 26,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 171,000.00 12.006.10.301.2111.2201 Remuneração e Encargos Sociais dos Servidores Saúde Bucal - SB R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 39,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 9,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 48,000.00 12.006.10.301.2111.2203 Remuneração e Encargos Sociais dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 226,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 48,500.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 274,500.00 12.006.10.302.2111.2204 Remuneração e Encargos Sociais dos Servidores do CAPS R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 117,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 27,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 144,000.00 12.006.10.302.2111.2215 Remuneração dos servidores do HMMAN e Laboratório R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1,231,269.40 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.94.00.00 Indenização e Restituição R$ 40,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 102,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1,373,269.40 12.006.10.303.2111.2213 Remuneração dos servidores do Assistência Farmacêutica R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 53,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 53,000.00 12.006.10.301.2111.2212 Remuneração dos Servidores da Atenção Básica Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 588,000.00 1.0027.0007 - Piso de Atenção Básica 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 183,484.98 1.0027.0007 - Piso de Atenção Básica TOTAL A SUPLEMENTAR 771,484.98 TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 2,835,254.38 ANULAR: 12.006.10.122.1195.2068 Manter as Atividades Administrativas da SEMSAU R$ Valor Fonte/ Recursos 3.3.90,14.00.00 Diárias - Pessoal Civil R$ 25,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 31,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A ANULAR R$ 123,000.00 12.006.10.302.1201.2082 Manter as Atividades Da Média Alta Complexidade -MAC R$ Valor Fonte/ Recursos 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil R$ 140,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI N 2.478/GP/PGM/2019 Dispõe Sobre a Alteração Qualitativa do Orçamento Vigente Através da Transposição de Dotações Conforme Preceitua o Artigo 167, VI, CF/98 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º Fica autorizado a TRANSPOSIÇÃO das dotações abaixo, aprovadas na Lei Orçamentária anual do exercício 2019 conforme preceitua as reformulações administrativas constantes do artigo 167, VI da Constituição federal, que trata da transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no valor de R$ 2.835.254,38(dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 160,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A ANULAR R$ 600,000.00 12.006.10.301.2111.2202 Remuneração e Encargos Sociais dos Servidores Saúde Família - SF R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 20,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A ANULAR R$ 70,000.00 12.006.10.305.2111.2196 Remuneração e Encargos Sociais dos Servidores da Vigilância Epidemiológica R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 73,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 19,769.40 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A ANULAR R$ 92,769.40 12.006.10.301.2111.2212 Remuneração dos Servidores da Atenção Básica R$ Valor Fonte/ Recursos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 873,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 305,000.00 1.002.0047-Ações e Serviços de Saúde TOTAL A ANULAR R$ 1,178,000.00 12.006.10.301.1196.2070 Manter as Atividades das Unidade Básicas de saúde Valor Fonte/ Recursos 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil R$ 30,000.00 1.027.0007-PAB -Piso de Atenção Básica 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 528,881.50 1.027.0007-PAB -Piso de Atenção Básica 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 39,803.48 1.027.0007-PAB - Piso de Atenção TOTAL A ANULAR 598,684.98 12.006.10.301.1196.2187 Melhoria e Qualidade e o Acesso na Atenção Básica -PMAQ Valor Fonte/ Recursos 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil R$ 30,000.00 1.027.0007-PAB - Piso de Atenção 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 30,000.00 1.027.0007-PAB - Piso de Atenção 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 112,800.00 1.027.0007-PAB - Piso de Atenção TOTAL A ANULAR 172,800.00 TOTAL GERAL A ANULAR 2,835,254.38
Artigo 2º Fica Autorizado a inserção dos orçamentos nas peças orçamentárias. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 20 de fevereiro de 2019. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Publicado por: Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:8BB5298D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/02/2019. Edição 2402 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

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