Lei Ordinária nº 2.497, de 13 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2497

Ano

2019

Data

13/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/06/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal no 648 de 24 de dezembro de 1997.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.497/2019 DE, 13 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 648 DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1997.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. A Lei Municipal nº 648 de 24 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14................
.............................
GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO – GP;
1.1.1. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO;
1.1.1.1 Divisão de Apoio a Junta de Serviço Militar;
1.1.1.2. Ouvidoria do Município;
1.1.1.3. Assessoria de Imprensa e Comunicação;
1.1.2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
1.1.2.1. Departamento da Dívida Ativa;
1.1.3. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
1.1.4. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
............................
Art. 2º. Os anexos I e X da Lei Municipal nº 648 de 24 de dezembro
de 1997 passam a vigorar na forma dos anexos I e II, respectivamente.
Art. 3º. Fica incluído no anexo XII da Lei Municipal n 648/1997,
alterada pela Lei Municipal nº 2.402/2018, as atribuições da Ouvidoria
Geral do Município, conforme anexo III desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 13 de Junho de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:75763AE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/06/2019. Edição 2480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

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