Lei Ordinária nº 1.973, de 16 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1973

Ano

2014

Data

16/01/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/01/2014

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe Sobre A Criação Da Autarquia Municipal De Esportes De Pimenta Bueno-Ro – AMEPIB E Dá Outras Providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.973/2014 DE, 16 DE JANEIRO DE 2.014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PIMENTA BUENO-RO – AMEPIB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criada, por força desta Lei, uma entidade Administrativa Autônoma, denominada Autarquia Municipal de Esportes de Pimenta Bueno – AMEPIB, pessoa jurídica de direito público interno, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica e com sede e foro no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Art. 2º. A AMEPIB – Autarquia Municipal de Esportes de Pimenta Bueno, tem por objetivo o estímulo e a assistência ao desenvolvimento do esporte conforme preceitua a Lei N° 9.615/98 (Lei Pelé).
§ 1º. Para realização de suas finalidades em âmbito regional, fica expressamente autorizada a prestar os serviços de sua competência, consorciando-se com os municípios onde se verificar o interesse comum, mediante convênio.
§ 2º. Fica autorizada a firmar termo de cooperação e/ou convênio com entidade esportiva de natureza privada, instituição de ensino superior, com o Estado de Rondônia e/ou a União, visando o aprimoramento do esporte.
Art. 3º. A Autarquia Municipal de Esportes de Pimenta Bueno – AMEPIB, terá a seguinte estrutura administrativa:
I- Diretoria Presidente;
I.I - Diretoria de Eventos
II- Coordenadoria Técnica Esportiva;
III- Diretoria de Esporte;
III.I - Diretoria de Núcleos Esportivos.
1° No cumprimento de suas atribuições e das disposições legais aplicáveis à administração pública, a Autarquia será apoiada pela estrutura de serviços internos do Governo Municipal podendo este ceder-lhe ainda servidores de caráter exclusivamente administrativo mediante convênio.
§ 2° Para a execução das atividades fins a autarquia contará com quadro próprio de pessoal a ser criado por Decreto.
Art. 4º. Órgãos e repartições da AMEPIB devem funcionar em regime de mútua colaboração e cooperação, respeitando a subordinação hierárquica através desta lei, obedecendo-se a competência de cada órgão.
Art. 5º. A AMEPIB poderá rever periodicamente os métodos e rotinas de trabalho de seus órgãos, de modo a atender o interesse público e obter melhor rendimento dos diversos setores, objetivando a decisão ágil nos assuntos que lhes são peculiares, nos termos do Art. 30, inciso I da Constituição Federal.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DA DIRETORIA GERAL
Art. 6º. A administração da Autarquia Municipal de Esportes de Pimenta Bueno – AMEPIB, será exercida pelo Diretor Presidente, devendo ser ocupado somente por pessoa com formação em nível superior de educação física, regularmente inscrito do CREF-RO, cujo cargo tem natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências:
I – Autorizado a nomear e exonerar os cargos em comissão criados e aprovados por Decreto, sob sua subordinação;
II – Programar, Planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
III – Acompanhar o desenvolvimento de execução física e financeira dos programas, projetos e atividades a cargo do órgão que dirige, promovendo controle rigoroso das despesas de acordo com o orçamento da mesma.
IV – Viabilizar convênios com entidades públicas estaduais, federais ou privadas, associações, federações, universidades, faculdades, no interesse desta Autarquia;
V - Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos voltados para o esporte e lazer visando uma melhor qualidade de vida para a população do município;
VI - Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;
VII – Fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Normativas do TCE-RO e demais Leis pertinentes no tocante a elaboração de compras, contratação de serviços, prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Prefeitura municipal, Câmara Municipal e outros, quando solicitados.
Parágrafo único. O Diretor Presidente indicado pelo Prefeito Municipal será referendado pelo Conselho Municipal de Esportes.
Subseção I
Da Diretoria de Eventos
Art. 7º. A Diretoria de Eventos é órgão dirigido pelo Diretor de Eventos, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado somente por pessoa com formação em nível superior de Educação Física, e terá as seguintes atribuições e competências:
I – Criar e organizar eventos desportivos e campeonatos na circunscrição do Município de Pimenta Bueno;
II – Formular o calendário desportivo do município de Pimenta Bueno;
III – Ajudar no desenvolvimento das ações desportivas da AMEPIB;
IV – Executar outras tarefas correlatas.
V – Realização e organização de informações, notícias e publicações de eventos desportivos, procedimentos legais, licitatórios, e outros, desenvolvidos pela AMEPIB;
VI – Executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO II
COORDENADORIA TÉCNICA ESPORTIVA
Art. 8°. A Coordenadoria Técnica Esportiva da Autarquia Municipal de Esportes de Pimenta Bueno – AMEPIB, será exercida pelo Chefe de Coordenação Técnica Esportiva, cujo cargo tem natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser ocupado somente por pessoa com formação em nível superior de educação física, regularmente inscrita no CREF-RO, com as seguintes atribuições e competências:
I – Elaborar e acompanhar a execução do calendário esportivo anual, atividades e projetos a serem desenvolvidos no decorrer do exercício na área de esporte e lazer;
II – Estimular, organizar e realizar eventos, atividades e competições esportivas no âmbito do município;
III – Fazer relatórios após cada evento, atividade ou competição realizada;
IV – Promover todos os serviços ligados à divisão de esportes delegados pelo Diretor Presidente;
V – Fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, Normativas e outras Leis e normas relacionadas ao setor, no tocante a elaboração de relatórios, demonstrativos e outros, para o bom funcionamento desta Autarquia;
VI – Analisar e aprovar as tabelas, regulamentos, escala de pessoal para os eventos promovidos pela AMEPIB;
VII – Executar outras tarefas correlatas.
Subseção I
Diretoria de Esportes
Art. 9°. A Diretoria de Esportes da AMEPIB é órgão dirigido pelo Diretor de Esportes, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado por pessoa com formação em nível superior em educação física, regularmente inscrito no CREF-RO, e terá as seguintes atribuições, competências e estruturas:
§ 1º. São competências do Diretor de Esportes:
I - Auxiliar na elaboração e criação de projetos desportivos;
II - Supervisionar as escolinhas de esportes e monitorias;
III - Realizar levantamento de materiais necessários ao desenvolvimento das ações desportivas;
IV – Realizar outras tarefas correlatas.
§ 2º. A Diretoria de Esportes terá a seguintes estruturas de monitorias:
1 – Monitoria de Voleibol
2 – Monitoria de Basquetebol
3 – Monitoria de Handball
4 – Monitoria de Futebol
5 – Monitoria de Natação
6 – Monitoria de Judô
7 – Monitoria de Futsal
8 – Monitoria de Atletismo
9 – Monitoria de Peteca
10 - Monitoria de Ginástica
11 – Monitoria de Artes Maciais (capoeira, jiu jitsu, kung fu, caratê, taekwondo, judô, boxe)
12 – Monitora de ciclismo
§ 3º. As monitorias têm atribuições de elaboração de atividades concernentes a modalidade recreativa afeta a cada área do esporte, de forma a desenvolver as habilidades físicas, socializadoras e de noções de cidadania com crianças e adolescentes, bem como de auxiliar o Diretor de Esportes em suas atividades.
§ 4º. As monitorias têm natureza de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Diretor Presidente.
Subseção II
Diretoria de Núcleos Esportivos
Art. 10. A Diretoria de Núcleos Esportivos da AMEPIB é órgão dirigido pelo Diretor de Núcleos Esportivos, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser ocupado por pessoa com formação mínima em nível médio, e terá as seguintes atribuições e competências:
I – Organização, conservação e manutenção dos núcleos esportivos;
II – Auxiliar a Coordenação Técnica Esportiva na execução de suas ações;
III – Auxiliar na Organização, conservação e manutenção dos núcleos esportivos;
IV - Executar outras tarefas correlatas.
CAPITULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. A receita da Autarquia será constituída, além dos recursos que lhe forem atribuídos pela administração municipal, também pelos decorrentes da utilização dos bens patrimoniais colocados sob sua administração ou que integrarem o seu patrimônio, bem como pelos auxílios e/ou subvenções, que lhes forem destinados nos orçamentos do Município, Estado ou da União e outros.
Art. 12. Para constituição do capital e patrimônio, a AMEPIB, disporá de bens, máquinas, móveis e utensílios eletroeletrônicos, rendas e equipamentos necessários à sua implantação, que possuir e relacionados com as atividades previstas para a entidade ora criada.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos orçamentários para cobrir despesas com implantação, instalação e manutenção da AMEPIB, desde que previsto em orçamento.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a administração do Ginásio de Esportes Valdir Monfredinho, do Estádio Municipal Luiz Alves Athaide e o centro Poliesportivo do Jardim das Oliveiras, à AMEPIB, que poderá utilizá-lo e explorá-lo como lhe aprouver.
Art. 15. Aplica-se à Autarquia, no que diz respeito a seus bens e serviços, todas as prerrogativas, vantagens e privilégios de que é investido o Município e que não forem vedados pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal.
Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei, se necessário.
Art. 17. Constitui o apoio pela estrutura de serviços internos do Governo Municipal preconizado pelo § 1° do art. 3° desta Lei, as atuações específicas realizadas pela Contadoria, Controladoria, Central de Compras e Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. A administração Municipal prestará apoio técnico da equipe da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 18. O regime de trabalho dos servidores da AMEPIB será o celetista, podendo utilizar pessoal cedido pela Administração Direta do Município de Pimenta Bueno e/ou outro Ente da Federação Direta ou Indireta, mediante formalização de cedência.
Art. 19. Fica criada a verba de representação por desempenho de função para os ocupantes de cargos em comissão criados por força desta lei.
§ 1º. Os ocupantes investidos nos cargos de confiança, previstos nesta lei, sem vinculo efetivo com o Município, Estado ou União, fazem jus a 100% (cem por cento) da verba de representação.
§ 2º. Os servidores públicos municipais ou de outras esferas de governo, formalmente cedidos, ocupantes dos cargos a que se refere este artigo, perceberão a 80% (oitenta por cento) da Verba de Representação, podendo, a critério do nomeado, optar pelo recebimento de 100% (cem por cento) da verba de representação, vedado, neste caso, a acumulação do salário base do cargo efetivo.
§ 3.º Para ocupar os referidos cargos a Administração Municipal terá que observar os critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.843/2012 de 28 de Junho de 2012, que dispõe sobre a “Lei da Ficha Limpa Municipal”.
Art. 20. Ficam criados, na Autarquia Municipal de Esportes de Pimenta Bueno – AMEPIB, os cargos, funções e a remuneração.
Art. 21. O Conselho Municipal de Esporte criado da Lei n.º 809/2009, atuará como propositor da Política Esportiva do Município, bem como será fiscalizador das ações desenvolvidas pela autarquia.
Art. 22. Com a aprovação e criação da Autarquia fica extinto a Divisão de Esporte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A estrutura física e de pessoal passa a incorporar a autarquia.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor a partir da data de 1° de Abril de 2014, revogando todas as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 16 de Janeiro de 2014.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
ANEXO – I
TABELA DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AMEPIB
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS
Diretor Presidente 01
Chefe de Coordenação Técnica Esportiva 01
Diretor de Eventos 01
Diretor de Esportes 01
Diretor de Núcleos Esportivos 01
ANEXO – II
TABELA – I
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLOS VENCIMENTO
Diretor Presidente
Chefe de Coordenação
Diretor
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:3C9D5A53
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/01/2014. Edição 1128
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Projeto de Lei: 2.271/2013

Assuntos

  • Esportes


 

Anexos Norma Jurídica