Lei Ordinária nº 1.997, de 29 de abril de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1997

Ano

2014

Data

29/04/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

02/05/2014

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do artigo 6° e artigo 23 da Lei n.º 1.973/2014, de 16 de janeiro de 2014 - criação da Autarquia Municipal De Esportes De Pimenta Bueno-Ro - AMEPIB.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.997/2014 DE, 29 DE ABRIL DE 2014.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6° E ARTIGO 23 DA LEI N.º 1.973/2014, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 – CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PIMENTA BUENO-RO – AMEPIB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I

Art. 1.º Fica alterada a redação do Artigo 6° da Lei n.º 1.973/2014 de 16 de Janeiro de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6°. A administração da Autarquia Municipal de Esportes de Pimenta Bueno – AMEPIB, será exercida pelo Diretor Presidente, cujo cargo tem natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências:

I – Autorizado a nomear e exonerar os cargos em comissão criados e aprovados por Decreto, sob sua subordinação;

II – Programar, Planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
III – Acompanhar o desenvolvimento de execução física e financeira dos programas, projetos e atividades a cargo do órgão que dirige, promovendo controle rigoroso das despesas de acordo com o orçamento da mesma.
IV – Viabilizar convênios com entidades públicas estaduais, federais ou privadas, associações, federações, universidades, faculdades, no interesse desta Autarquia;
V - Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos voltados para o esporte e lazer visando uma melhor qualidade de vida para a população do município;
VI - Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;
VII – Fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Normativas do TCE-RO e demais Leis pertinentes no tocante a elaboração de compras, contratação de serviços, prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Prefeitura municipal, Câmara Municipal e outros, quando solicitados.

Parágrafo único. O Diretor Presidente indicado pelo Prefeito Municipal será referendado pelo Conselho Municipal de Esportes.

Art. 2.º Fica alterada a redação do Artigo 23° da Lei n.º 1.973/2014 de 16 de Janeiro de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23. Esta Lei entra em vigor a partir da data de 1° de Agosto de 2014, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 29 de Abril de 2014.

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Leandro Gonçalves dos Anjos
Código Identificador:C7F7F937
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/05/2014. Edição 1189
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Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Projeto de Lei Ordinária 1997/2014

Assuntos

  • Esportes


 

Anexos Norma Jurídica