Lei Ordinária nº 2.594, de 04 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2594

Ano

2020

Data

04/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/03/2020

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal N° 1.386 De 16 de Outubro de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Saúde.
(inclui no anexo VII cargo de vacinador, Aumenta numero de vagas tecnico em enfermagem, alterando o padrão 4 do anexo II).

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2020 DE, 04 DE MARÇO DE 2.020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica criado, na Lei Municipal nº 1.386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde o cargo de Vacinador.
Art. 2º Fica incluído o cargo de Vacinador no Anexo III e Padrão 04 do Anexo IV da Lei Municipal nº 1386/2007, de 16 de outubro de 2.007 –
PCCV da Saúde.
Art. 3º Fica incluído no anexo VII da Lei Municipal nº 1386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde a atribuição do cargo de Vacinador,
com a seguinte redação: Os titulares do cargo têm como atribuições: Manter a ordem e a limpeza da sala; prover, periodicamente, as necessidades de
material e de imunobiológicos; manter as condições ideais de conservação dos imunobiológicos; verificar e notificar ao chefe imediato se os
equipamentos estão em boas condições de funcionamento; dar destino adequado das embalagens e dos imunobiológicos inutilizados e ao lixo da sala
de vacinação; orientar e prestar assistência à clientela, com segurança, responsabilidade e respeito; registrar a assistência prestada nos impressos
adequados, bem como, alimentar os sistema de informação; manter o arquivo em ordem; avaliar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas;
verificar se a sala está limpa e em ordem; verificar e anota a temperatura do refrigerador ou refrigeradores, no mapa de controle diário de
temperatura; verificar o prazo de validade dos imunobiológicos, usando com prioridade aqueles que estiverem com prazo mais próximo do
vencimento; retirar do refrigerador de estoque a quantidade de vacinas e diluentes necessária ao consumo na jornada de trabalho; colocando as na
caixa térmica com condições adequadas para conservação das mesmas; realizar triagem dos pacientes; orientar pacientes acerca das vacinas que
serão administradas; Administrar imunobiológicos; agendar retornos; e demais atribuições previstas na Portaria Conjuntiva ANVISA/FUNASA de
02/08/2004 e Manual para procedimentos de vacinação. Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
Art. 4º Aumenta o numero de vagas para os cargos de Técnico em Enfermagem 30 horas e Técnico em Enfermagem PSF, 40 horas semanais,
integrando o Padrão 4 do Anexo II da Lei Municipal nº 1.386/2007, PCCV da Saúde.
Art. 5º O Padrão 4 do anexo II da Lei Municipal nº. 1.386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
......................
PADRÃO 4
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
(h)
01 TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 67 30
02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF 40 HORAS NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 10 40
03 TÉCNICO EM FARMÁCIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 04 40
04 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 01 40
05 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 05 40
06 TÉCNICO DE LABORATÓRIO NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 10 40
07 TÉCNICO EM RADIOLOGIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 12 24
08 VACINADOR NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 05 40
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 04 de Março de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2571DB45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/03/2020. Edição 2665
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2980/2020)

Assuntos

  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)


 

Anexos Norma Jurídica