Lei Ordinária nº 2.154, de 15 de setembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2154

Ano

2015

Data

15/09/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/09/2015

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre criação de cargos na Lei Municipal nº. 1.385 de 16 de outubro de 2007 - PCCV da Administração Geral, na Lei Municipal nº 1.386 de 16 de outubro de 2007 - PCCV da Saúde e na Lei Municipal nº. 1.380 de 10 de outubro de 2007- PCCV do magistério e dá outras providências.(Ed. 1537 - AROM) (inclui o PEB - III 30 HORAS)

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.154/2015 DE, 14 DE SETEMBRO DE 2.015.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.385 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DA SAÚDE E NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.380 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e sanciona a seguinte,
LEI

Art. 1º. Ficam criados, na Lei Municipal nº. 1.385/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Administração Geral os cargos de:
I - Analista de Planejamento e Analise de Recursos Hídricos;
II - Auditor 3;
III - Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais;
IV- Cuidador Social;
V- Eletrotécnico;
VI – Instrutor de Artesanato em Cerâmica;
VII – Instrutor de Capoeira;
VIII – Instrutor de Coral;
IX – Instrutor de Danças;
X – Instrutor de Balé;
XI – Instrutor de Fanfarra;
XII – Instrutor de Pintura de Tecidos;
XIII – Instrutor de Pintura em Telas;
XIV – Instrutor de Teatro;
XV – Instrutor de Violão;
XVI – Operador de Motosserra;
XVII – Pedagogo Social;
XVIII – Técnico em Finanças

Art. 2º. Os padrões 3, 4, 5 e 7 do Anexo II da Lei Municipal nº. 1385/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Administração Geral passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
............................

PADRÃO 3
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT.
01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL FUNDAMENTAL 06
02 AUXILIAR DE FARMÁCIA NÍVEL FUNDAMENTAL 06
03 AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL 02
04 CADASTRADOR 4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL 02
05 MOTORISTA – CNH “A/D” ALFABETIZADO 48
06 OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA OU RETROESCAVADEIRA 4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL 07
07 OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC) 4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL COM CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DO CARGO 02
08 OPERADOR DE MOTOSSERRA 4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL COM CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DO CARGO 01
09 OPERADOR DE PATROL 4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL 05
10 OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA 4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL 06
11 OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS 4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL 04
12 SECRETÁRIA NÍVEL FUNDAMENTAL 01
13 TELEFONISTA NÍVEL FUNDAMENTAL 02

PADRÃO 4
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT.
01 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO 137
02 AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO NÍVEL MÉDIO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA A/C 05
03 ALMOXARIFE NÍVEL MÉDIO 03
04 CUIDADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO 04
05 CUIDADOR DE CRIANÇA COM NECESSIDADES EPECIAIS NÍVEL MÉDIO 08
06 EDUCADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO 10
07 FISCAL DE OBRAS E POSTURA NÍVEL MÉDIO 10
08 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA NÍVEL MÉDIO 04
09 INSTRUTOR DE ARTESANATO EM CERÂMICA NÍVEL MÉDIO – com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
10 INSTRUTOR DE CAPOEIRA NÍVEL MÉDIO - com certificação de titulação de mestre em capoeira, emitido por Federação/Confederação de capoeira 01
11 INSTRUTOR DE CORAL NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
12 INSTRUTOR DE DANÇAS NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
13 INSTRUTOR DE BALÉ NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
14 INSTRUTOR DE FANFARRA NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
15 INSTRUTOR DE PINTURA DE TECIDOS NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
16 INSTRUTOR DE PINTURA EM TELAS NÍVEL MÉDIO -com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
17 INSTRUTOR DE TEATRO NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
18 INSTRUTOR DE VIOLÃO NÍVEL MÉDIO - com experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou certidão de prestação de serviço público ou instituição privada; ou comprovação de realização de cursos na área de no mínimo 80 horas 01
19 TESOUREIRO NÍVEL MÉDIO 01

PADRÃO 5
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT.
01 DESENHISTA TÉCNICO TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO 03
02 FISCAL AMBIENTAL TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO – (agrícola, agropecuária, ambiental e florestal) 03
03 ELETROTÉCNICO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – com registro no órgão de classe 01
04 FISCAL TRIBUTÁRIO NÍVEL MÉDIO 10
05 TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 02
06 TÉCNICO EM AGRIMENSURA TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO 01
07 TÉCNICO EM ARQUIVO TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO 01
08 TÉCNICO EM BIBLIOTECA TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO 02
09 TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 08
10 TÉCNICO EM INFORMATICA TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO 04
11 TÉCNICO EM ELETRICIDADE TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO 05
12 TÉCNICO EM FINANÇAS TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO 02

............

PADRÃO 7
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT.
01 ADMINISTRADOR NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Administração com registro no órgão de classe. 04
02 ANALISTA AMBIENTAL NIVEL SUPERIOR – Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas e Energia ou Engenharia Agronômica, com registro no órgão de classe. 02
03 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS NIVEL SUPERIOR - Bacharel em Administração, Bacharel em Ciências contábeis e Bacharel em Direito. 02
04 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ANALISE DE RECURSOS HÍDRICOS NIVEL SUPERIOR - Bacharel em Engenharia Hídrica ou Geografia 01
05 ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO NIVEL SUPERIOR – Bacharel em Sistema de informação. 02
06 ARQUIVISTA NIVEL SUPERIOR – Bacharel em arquivologia, com registro no órgão de classe. 01
07 AUDITOR 1 NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Administração; Bacharel em Ciências Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis e Bacharel em Direito 03
08 AUDITOR 2 NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências contábeis com registro no órgão de classe. 01
09 AUDITOR 3 NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Engenharia Civil com registro no órgão de classe. 01
10 AUDITOR TRIBUTÁRIO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências Econômicas, Bacharel em Ciências contábeis ou Bacharel em Direito. 05
11 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NIVEL SUPERIOR - bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC. 02
12 BIBLIOTECÁRIO NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Biblioteconomia. 01
13 CONTADOR NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe. 05
14 EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Educação Física com registro no órgão de classe. 02
15 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no órgão de classe. 01
16 GESTOR AMBIENTAL CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL 02
17 JORNALISTA NÍVEL SUPERIOR 01
18 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO 02
19 PEDAGOGO SOCIAL NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia 04
20 PROCURADOR DO MUNICIPIO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Direito com registro na OAB. 07

Art. 3º. O Anexo III da Lei Municipal nº. 1385/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV DA ADMINISTRAÇÃO GERAL passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III
QUADRO DE CARGOS ISOLADOS E ORGANIZADOS EM CLASSE

1.0– QUADRO DE CARGOS ISOLADOS
Nº. CARGO
01 AGENTE DE SERVIÇO BRAÇAL
02 APONTADOR
03 ARTESÃO
04 ARTÍFICE
05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
06 AUXILIAR DE FARMÁCIA
07 AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
08 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
09 CADASTRADOR
10 CARPINTEIRO
11 CONTÍNUO
12 COVEIRO
13 DIGITADOR
14 ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
15 ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
16 GARI
17 MARCENEIRO
18 MECÂNICO
19 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
20 MOTORISTA CNH “A/D”
21 OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA OU RETROESCAVADEIRA
22 OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC)
23 OPERADOR DE MOTOSSERRA
24 OPERADOR DE PATROL
25 OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA
26 OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS
27 PEDREIRO
28 SECRETÁRIA
29 TELEFONISTA
30 VIGILANTE
31 VIVEIRISTA

2.0 QUADRO DE CARGOS ORGANIZADOS EM CLASSES
N.º CARGO CLASSES
01 ADMINISTRADOR A, B, C, D e E
02 AGENTE ADMINISTRATIVO A, B, C, D, E e F
03 AGENTE MUNICIPLA DE TRÂNSITO A, B, C, D, E e F
04 ANALISTA AMBIENTAL A, B, C, D e E
05 ALMOXARIFE A, B, C, D, E e F
06 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS A, B, C, D e E
07 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ANALISE DE RECURSOS HÍDRICOS A, B, C, D e E
08 ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO A, B, C, D e E
09 ARQUITETO A, B, C, D e E
10 ARQUIVISTA A, B, C, D e E
11 AUDITOR 1 A, B, C, D e E
12 AUDITOR 2 A, B, C, D e E
13 AUDITOR 3 A, B, C, D e E
14 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO A, B, C, D e E
15 AUXILIAR DE CRECHE A, B e C
16 BIBLIOTECÁRIO A, B, C, D e E
17 CONTADOR A, B, C, D e E
18 CUIDADOR SOCIAL A, B, C, D, E e F
19 CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS A, B, C, D, E e F
20 DESENHISTA TÉCNICO A, B, C, D, E e F
21 EDUCADOR FÍSICO A, B, C, D e E
22 EDUCADOR SOCIAL A, B, C, D, E e F
23 ELETROTÉCNICO A, B, C, D, E e F
24 ENGENHEIRO AGRÔNOMO A, B, C, D e E
25 ENGENHEIRO CIVIL A, B, C, D e E
26 ENGENHEIRO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO A, B, C, D e E
27 FISCAL AMBIENTAL A, B, C, D, E e F
28 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS A, B, C, D, E e F
29 FISCAL TRIBUTÁRIO A, B, C, D, E e F
30 GESTOR AMBIENTAL A, B, C, D e E
31 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA A, B, C, D, E e F
32 INSTRUTOR DE ARTESANATO EM CERÂMICA A, B, C, D, E e F
33 INSTRUTOR DE CAPOEIRA A, B, C, D, E e F
34 INSTRUTOR DE CORAL A, B, C, D, E e F
35 INSTRUTOR DE DANÇAS A, B, C, D, E e F
36 INSTRUTOR DE BALÉ A, B, C, D, E e F
37 INSTRUTOR DE FANFARRA A, B, C, D, E e F
38 INSTRUTOR DE PINTURA DE TECIDOS A, B, C, D, E e F
39 INSTRUTOR DE PINTURA EM TELAS A, B, C, D, E e F
40 INSTRUTOR DE TEATRO A, B, C, D, E e F
41 INSTRUTOR DE VIOLÃO A, B, C, D, E e F
42 PEDAGOGO SOCIAL A, B, C, D e E
43 PROCURADOR DO MUNICIPIO A, B, C, D e E
44 PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA A, B, C, D, E e F
45 TÉCNICO AGRÍCOLA A, B, C, D, E e F
46 TÉCNICO EM AGRIMENSURA A, B, C, D, E e F
47 TÉCNICO EM ARQUIVO A, B, C, D, E e F
48 TÉCNICO EM CONTABILIDADE A, B, C, D, E e F
49 TÉCNICO EM BIBLIOTECA A, B, C, D, E e F
50 TÉCNICO EM INFORMÁTICA A, B, C, D, E e F
51 TÉCNICO EM ELETRICIDADE A, B, C, D, E e F
52 TÉCNICO EM FINANÇAS A, B, C, D, E e F
53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO A, B, C, D, E e F
54 TESOUREIRO A, B, C, D, E e F

Art. 4º. Os Padrões 04, 05 e 07 do Anexo IV da Lei Municipal nº. 1385/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Administração Geral passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV
.....................................

PADRÃO 4
AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO; FISCAL DE OBRAS E POSTURAS; ALMOXARIFE; CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS; CUIDADOR SOCIAL; EDUCADOR SOCIAL; INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; INSTRUTOR DE ARTESANATO EM CERÂMICA; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CORAL; INSTRUTOR DE DANÇAS; INSTRUTOR DE BALÉ; INSTRUTOR DE FANFARRA; INSTRUTOR DE PINTURA DE TECIDOS; INSTRUTOR DE PINTURA EM TELAS; INSTRUTOR DE TEATRO; INSTRUTOR DE VIOLÃO E TESOUREIRO.

CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE
REQUISITOS
A -------------- Aprovação em concurso público
B
3,00%
Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afim à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais e observados o disposto nesta Lei.
C 10,00% Conclusão do Ensino Superior afim à área e observados o disposto nesta Lei.
D 15,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área e observados o disposto nesta Lei.
E 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área e observados o disposto nesta Lei.
F 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área e observados o disposto nesta Lei.

PADRÃO 5
ELETROTÉCNICO; FISCAL AMBIENTAL; FISCAL TRIBUTÁRIO; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO EM CONTABILIDADE; TECNICO EM AGRIMENSURA; DESENHISTA TÉCNICO; TÉCNICO EM ARQUIVO; TÉCNICO EM BIBLIOTECA; TÉCNICO EM ELETRICIDADE; TÉCNICO EM FINANÇAS E TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE
REQUISITOS
A
--------------
Aprovação em concurso público
B 3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afim à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula e observados o disposto nesta Lei.
C 10,00% Conclusão do Ensino Superior afim à área e observados o disposto nesta Lei.
D 15,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área e observados o disposto nesta Lei.
E 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área e observados o disposto nesta Lei.
F 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área e observados o disposto nesta Lei.

..................................................

PADRÃO 7
ADMINISTRADOR; ANALISTA AMBIENTAL; ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS; ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ANALISE DE RECURSOS HÍDRICOS ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO; AUDITOR 1; AUDITOR 2; AUDITOR 3; AUDITOR TRIBUTÁRIO;AUDITOR DE CONTROLE INTERNO; ARQUIVISTA; BIBLIOTECÁRIO; CONTADOR; EDUCADOR FÍSICO; ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO; GESTOR AMBIENTAL; JORNALISTA; PEDAGOGO SOCIAL; PROCURADOR DO MUNICÍPIO E TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

CLASSE ACRÉSCIMO
SOBRE VENCIMENTO O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE
REQUISITOS
A -------------- Aprovação em concurso público
B 3,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afim à área, de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula totais e observados o disposto nesta Lei.
C 15,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área e observados o disposto nesta Lei.
D 20,00% Conclusão de Mestrado afim à área e observados o disposto nesta Lei.
E 25,00% Conclusão de Doutorado afim à área e observados o disposto nesta Lei.

Art. 5º. Fica incluído no anexo VIII da Lei Municipal nº. 1385/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Administração Geral a atribuição dos cargos criados no artigo 1º desta lei, com as seguintes redações:

I - Analista de Planejamento e Analise de Recursos Hídricos: Elaborar estudos e projetos compreendendo topografia, geodésia e conhecimento geográfico, especificamente, nas questões relativas a recursos hídricos; Interpretar e comunicar dados, informações e conhecimentos referentes às condições hidrológicas das bacias fluviais; Orientar a aplicação de técnicas em trabalhos de levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos, aerofotogramétricos e cartas geográfico temáticas para fins de melhor aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos hídricos; Elaborar Normas Técnicas e Operacionais para fins de padronização, medição e controle de qualidade das atividades de cartografia;Elaborar Sistemas de Informações Geográficas - SIG - valendo-se do geo processamento e/ou sensoriamento remoto; Executar outras tarefas correlatas.
II – Auditor 3: Os titulares do cargo efetuam trabalhos para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação do dinheiro público, adotando procedimentos técnicos de auditoria para seu exame, buscando sua adequação, eficiência, eficácia, legalidade, legitimidade e exatidão das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais dos organismos administrativos das Administrações Direta e Indireta Municipais, emitindo pareceres de sua competência técnica e legal e ainda, supervisionar, orientar, avaliar, fiscalizar atividades relativas ao desenvolvimento de projetos, obras e serviços técnicos de engenharia, bem como de manutenção e reparos em edificações; orientar na elaboração de editais e contratos referentes a serviços de engenharia, construção, reforma e manutenção de edificações e instalações, bem como quanto à administração dos respectivos contratos, emitindo parecer acerca; elaborar relatórios, pareceres, laudos periciais, planilhas de detalhamento de serviços, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos de obras e outros serviços de engenharia; acompanhar, analisar e aprovar projetos elaborados por terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de serviços na área de engenharia; participar de trabalhos na área de Controle Interno e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia; proferir auditorias interna na área de engenharia abrangendo Obras da Administração Pública; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos; Executar outras tarefas correlatas.
III – Cuidador de Criança com Necessidades Especiais: Desenvolver atividades dentro da escola com alunos com deficiência; permanecer dentro da sala de aula auxiliando o aluno em suas atividades pedagógicas como também acompanhar os alunos em atividades recreativas e nas aulas de Educação Física, auxiliar e ajudar o aluno com deficiência em sua alimentação e como também em sua higienização como auxiliá-lo a usar o sanitário para fazer suas necessidades fisiológicas; zelar pelo material do aluno e acompanhá-lo na escola ate que o responsável venha buscar; juntamente com o professor selecionar material didático pedagógico que venha ajudar no desenvolvimento das atividades escolares; participar de reuniões e encontros de estudos em busca de uma melhor qualidade no atendimento; observar e fazer registro do desenvolvimento do educando nas atividades pedagógicas e recreativas, sempre observando seu desenvolvimento como também seu bem estar e comportamento; Executar outras tarefas correlatas;

IV – Cuidador Social: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento; de cada criança ou adolescente; Auxilio á criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, com orientação e supervisionado por um profissional psicólogo ou assistente social; Executar outras tarefas correlatas;
V – Eletrotécnico: Interpretar normas; Aplicar normas e procedimentos; Realizar testes conforme procedimentos e normas; Elaborar relatórios; Atender requisitos de proteção ambiental; Aplicar normas técnicas; Analisar dificuldades para a execução do projeto; Aplicar tecnologias adequadas ao projeto; Fazer levantamento de custos; Elaborar documentação técnica do projeto;-Realizar medições; Seguir especificações do projeto; Solucionar problemas; Cumprir cronograma; Colocar em operação (start-up); Seguir normas, instruções e procedimentos; Fornecer informações para a manutenção; Identificar riscos de acidentes; Analisar viabilidade econômica e financeira; Supervisionar cronograma (follow-up); Realizar suporte técnico; Executar outras tarefas correlatas;
VI – Instrutor de Artesanato em Cerâmica: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
VII – Instrutor de Capoeira: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
VIII – Instrutor de Coral: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
IX – Instrutor de Danças: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
X – Instrutor de Balé: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
XI – Instrutor de Fanfarra: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
XII – Instrutor de Pintura de Tecidos: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
XIII – Instrutor de Pintura em Telas: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
XIV – Instrutor de Teatro: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
XV – Instrutor de Violão: Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas; Executar outras tarefas correlatas;
XVI – Operador de Motosserra: Operar Motosserra; Identificar os pontos de corte de árvore, visando a segurança; Realizar derrubada de árvores mapeadas e autorizadas; Cuidar da limpeza e conservação da máquina; Executar outras tarefas correlatas;
XVII – Pedagogo Social: Coordenar reuniões pedagógicas com pais e profissionais da área social nos programas específicos de assistência e proteção social. Promover integração entre família, escola e comunidade. Auxiliar na orientação pedagógica da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal e executar tarefas específicas na orientação, relacionamento e integração da família na comunidade. Elaborar e orientar a utilização de materiais institucionais. Prestar atendimento individual e ou grupal com vista à orientação vocacional. Executar atividades administrativas em sua área de atuação. Prestar serviços educacionais às crianças e adolescentes. Realizar atividades relacionadas com o planejamento, elaboração, execução e avaliação de atividades pedagógicas, elaborando programas, projetos, planos de ação, pareceres técnicos, laudos, relatórios e outras informações técnicas da área de atuação. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área socioeducacional, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Acompanhar e apoiar a comunidade escolar nos assuntos extracurriculares, orientando-a, sempre que necessário, a buscar serviços de apoio especializados. Realizar acompanhamento psicopedagógicos em conjunto com profissionais que atuam na Assistência Social nas medidas protetivas de alta e média complexidade; Ministrar palestras de capacitação para os Cuidadores Sociais e Educadores Sociais; Executar outras tarefas correlatas;
XVIII – Técnico em Finanças: Atuar no planejamento, organização, acompanhamento e controle dos processos e atividades financeiras permitindo analisar financeiramente os mais diversos contextos organizacionais, em consonância com as demandas organizacionais, legais e sociais; Executar outras tarefas correlatas;

Art. 6º. Fica criado, na Lei Municipal nº. 1.386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde o cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica
.
Art. 7º. O padrão 4 do Anexo II da Lei Municipal nº. 1386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
......................

PADRÃO 4
Nº. CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (h)
01 TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 47 30
02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF 40 HORAS NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 06 40
03 TÉCNICO EM FARMÁCIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 04 40
04 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 01 40
05 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 05 40
06 TÉCNICO DE LABORATÓRIO NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 10 40
07 TÉCNICO EM RADIOLOGIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 12 24

Art. 8º. Fica incluído o cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica no Anexo III e Anexo IV Padrão 04 da Lei Municipal nº. 1386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde.

Art. 9º. Fica incluído no anexo VII da Lei Municipal nº. 1386/2007, de 16 de outubro de 2.007 – PCCV da Saúde a atribuição do cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica, com a seguinte redação: Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar; Executar outras tarefas correlatas;

Art. 10. Fica criado, na Lei Municipal nº. 1.380/2007, de 10 de outubro de 2.007 – PCCV do Magistério o cargo de Professor PEB III – 30 horas.

Art. 11. Os anexos I, II da Lei Municipal nº. 1.380/2007, de 10 de outubro de 2.007 – PCCV do Magistério, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS – BASE ORIGINAIS

PADRÃO CARGO VENCIMENTO BASE ORIGINAL (R$)
1 PEB-I – 20 HORAS R$- 959,79
2 PEB-II – 20 HORAS R$- 1.103,60
3 PEB-III – 20 HORAS R$- 1.270,03
4 PEB-I – 25 HORAS R$- 1.200,55
5 PEB-II – 25 HORAS R$- 1.379,91
6 PEB-III – 25 HORAS R$- 1.586,74
7 PEB-III – 30 HORAS R$- 1.905,05
8 PEB-I – 40 HORAS R$- 1.919,59
9 PEB-II – 40 HORAS R$- 2.207,21
10 PEB-III – 40 HORAS R$- 2.540,06

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL

CARGO PADRÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT.
PEB I (20 HORAS) 1 Formação em nível médio, na modalidade Normal – Magistério 44
PEB I (25 HORAS) 4 Formação em nível médio, na modalidade Normal – Magistério 30
PEB I (40 HORAS) 8 Formação em nível médio, na modalidade Normal – Magistério 104
PEB II (20 HORAS) 2 Formação em Licenciatura Curta 01
PEB II (25 HORAS) 5 Formação em Licenciatura Curta 00
PEB II (40 HORAS) 9 Formação em Licenciatura Curta 00
PEB III (20 HORAS) 3 Formação em Pedagogia (Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Séries Iniciais e Administração Escolar), Licenciatura Plena nas Áreas Específicas ou Curso Normal Superior 21
PEB III (25 HORAS) 6 Formação em Pedagogia (Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Séries Iniciais e Administração Escolar), Licenciatura Plena, ou Curso Normal Superior e nas Áreas Específicas 137
PEB III (30 HORAS) 7 Formação em Pedagogia (Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Séries Iniciais e Administração Escolar), Licenciatura Plena, ou Curso Normal Superior e nas Áreas Específicas 20
PEB III (40 HORAS) 10 Formação em Pedagogia (Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Séries Iniciais e Administração Escolar), Licenciatura Plena, ou Curso Normal Superior e nas Áreas Específicas 31

Art. 12. As regras sobre promoção e progressão, e a atribuição do cargo de Professor PEB III – 30 horas são as mesmas disciplinadas para o cargo de Professor PEB III (20, 25 e 40 horas) estabelecidas nos Anexos III, IV e VI da Lei Municipal nº 1.380/2007.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 14 de Setembro de 2015.

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:E4E74A84
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/09/2015. Edição 1537
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.473/2020)

Assuntos

  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)


 

Anexos Norma Jurídica