Lei Ordinária nº 2.197, de 20 de abril de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2197
Ano
2016
Data
20/04/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/04/2016
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera as Leis Municipais nº 1.380 de 10 de outubro de 2007, e 1.385 de 16 de outubro de 2007 e 1.386 de 16 de outubro de 2007. (edição 1689 - arom)
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.197/2016 DE, 20 DE ABRIL DE 2016
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NOS 1.380 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, 1.385 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 E 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.380 de 10 de Outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 29. .............................:
“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.
§ 1ºRevogado.
Art. 30. Revogado.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado”
“Art. 32. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 2º A Lei Municipal N.º 1.385 de 16 de Outubro de 2.007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Parágrafo único. Revogado”
Art. 28. .............................:
“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.
§ 1ºRevogado.
Art. 29. Revogado.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado”
“Art. 31. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 3º A Lei Municipal nº 1.386 de 16 de outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.”
Parágrafo único. Revogado
Art. 28. .............................
“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.
§ 1ºRevogado.
Art. 29. Revogado.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado”
“Art. 31. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 4º. Fica transferido o cargo de Técnico em Contabilidade previsto no Anexo II da Lei Municipal 1.385/2007 do Padrão 05 para o Padrão 07.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 20 de Abril de 2016.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Nilton Nélio Monteiro de Souza
Código Identificador:46F72B7C
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/04/2016. Edição 1689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N.º 2.197/2016 DE, 20 DE ABRIL DE 2016
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NOS 1.380 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, 1.385 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 E 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.380 de 10 de Outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 29. .............................:
“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.
§ 1ºRevogado.
Art. 30. Revogado.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado”
“Art. 32. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 2º A Lei Municipal N.º 1.385 de 16 de Outubro de 2.007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Parágrafo único. Revogado”
Art. 28. .............................:
“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.
§ 1ºRevogado.
Art. 29. Revogado.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado”
“Art. 31. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 3º A Lei Municipal nº 1.386 de 16 de outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.”
Parágrafo único. Revogado
Art. 28. .............................
“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.
§ 1ºRevogado.
Art. 29. Revogado.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado”
“Art. 31. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 4º. Fica transferido o cargo de Técnico em Contabilidade previsto no Anexo II da Lei Municipal 1.385/2007 do Padrão 05 para o Padrão 07.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 20 de Abril de 2016.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Nilton Nélio Monteiro de Souza
Código Identificador:46F72B7C
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/04/2016. Edição 1689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.533/2016)
(Projeto de Lei Ordinária 2.533/2016)
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
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Anexos Norma Jurídica