Lei Ordinária nº 2.197, de 20 de abril de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2197

Ano

2016

Data

20/04/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/04/2016

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera as Leis Municipais nº 1.380 de 10 de outubro de 2007, e 1.385 de 16 de outubro de 2007 e 1.386 de 16 de outubro de 2007. (edição 1689 - arom)

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.197/2016 DE, 20 DE ABRIL DE 2016

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NOS 1.380 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, 1.385 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 E 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.380 de 10 de Outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 28. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.

Parágrafo único. Revogado.”

Art. 29. .............................:

“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.

§ 1ºRevogado.

Art. 30. Revogado.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado”

“Art. 32. Revogado.

Parágrafo único. Revogado.”

Art. 2º A Lei Municipal N.º 1.385 de 16 de Outubro de 2.007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.

Parágrafo único. Revogado”

Art. 28. .............................:

“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.

§ 1ºRevogado.

Art. 29. Revogado.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.

§ 3º Revogado”

“Art. 31. Revogado.

Parágrafo único. Revogado.”

Art. 3º A Lei Municipal nº 1.386 de 16 de outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. A promoção do servidor público, da classe que ocupa para o imediatamente superior, dar-se-á, pelo preenchimento do requisito da titulação, e dependerá sempre da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.”

Parágrafo único. Revogado

Art. 28. .............................

“I - Revogado;
II - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido da promoção;
III - .............................
IV - Revogado.

§ 1ºRevogado.

Art. 29. Revogado.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.

§ 3º Revogado”

“Art. 31. Revogado.

Parágrafo único. Revogado.”

Art. 4º. Fica transferido o cargo de Técnico em Contabilidade previsto no Anexo II da Lei Municipal 1.385/2007 do Padrão 05 para o Padrão 07.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 20 de Abril de 2016.

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Nilton Nélio Monteiro de Souza
Código Identificador:46F72B7C
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/04/2016. Edição 1689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.533/2016)

Assuntos

  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)


 

Anexos Norma Jurídica