Lei Ordinária nº 2.204, de 25 de maio de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2204
Ano
2016
Data
25/05/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/05/2016
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1.380/2007 de 10 de outubro de 2007 - PCCV do magistério e dá outras providências. (ED. 1712 - AROM) JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.204/2016 DE, 25 DE MAIO DE 2.016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.380/2007 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.380/2007 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 69. A jornada de trabalho do professor será de:
I – jornada de 20 (vinte) horas semanais;
II - jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
III - jornada de 30 (trinta) horas semanais;
IV – jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Na composição da jornada do professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 13 (treze) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 04 (quatro) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 03 (três) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º Na composição da jornada do professor com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 17 (dezessete) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 05 (cinco) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 03 (três) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 3º Na composição da jornada do professor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 20 (vinte) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 06 (seis) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 04 (quatro) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 4º Na composição da jornada do professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 27 (vinte e sete) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 08 (oito) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 05 (cinco) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 25 de Maio de 2016.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Nilton Nélio Monteiro de Souza
Código Identificador:79D8B4F5
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/05/2016. Edição 1712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.204/2016 DE, 25 DE MAIO DE 2.016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.380/2007 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.380/2007 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 69. A jornada de trabalho do professor será de:
I – jornada de 20 (vinte) horas semanais;
II - jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
III - jornada de 30 (trinta) horas semanais;
IV – jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Na composição da jornada do professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 13 (treze) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 04 (quatro) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 03 (três) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º Na composição da jornada do professor com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 17 (dezessete) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 05 (cinco) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 03 (três) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 3º Na composição da jornada do professor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 20 (vinte) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 06 (seis) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 04 (quatro) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 4º Na composição da jornada do professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 27 (vinte e sete) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 08 (oito) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 05 (cinco) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 25 de Maio de 2016.
JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Nilton Nélio Monteiro de Souza
Código Identificador:79D8B4F5
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/05/2016. Edição 1712
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.548/2016)
(Projeto de Lei Ordinária 2.548/2016)
Assuntos
- Educação
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.380, de 10 de outubro de 2007
Anexos Norma Jurídica