Lei Ordinária nº 2.204, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2204

Ano

2016

Data

25/05/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/05/2016

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 1.380/2007 de 10 de outubro de 2007 - PCCV do magistério e dá outras providências. (ED. 1712 - AROM) JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.204/2016 DE, 25 DE MAIO DE 2.016

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.380/2007 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 – PCCV DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte;

LEI

Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.380/2007 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 69. A jornada de trabalho do professor será de:

I – jornada de 20 (vinte) horas semanais;
II - jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
III - jornada de 30 (trinta) horas semanais;
IV – jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º Na composição da jornada do professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, observar-se-á o seguinte:
I - 13 (treze) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 04 (quatro) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 03 (três) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º Na composição da jornada do professor com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, observar-se-á o seguinte:

I - 17 (dezessete) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 05 (cinco) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 03 (três) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 3º Na composição da jornada do professor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, observar-se-á o seguinte:

I - 20 (vinte) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 06 (seis) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 04 (quatro) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 4º Na composição da jornada do professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observar-se-á o seguinte:

I - 27 (vinte e sete) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos;
II - 08 (oito) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;
III - 05 (cinco) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, conforme disposto na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamentação por meio de Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 25 de Maio de 2016.

JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Nilton Nélio Monteiro de Souza
Código Identificador:79D8B4F5
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/05/2016. Edição 1712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.548/2016)

Assuntos

  • Educação
  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)


 

Anexos Norma Jurídica