Lei Complementar nº 28, de 16 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

28

Ano

2021

Data

16/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/07/2021

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Acrescenta o § 5º ao Artigo 221 da Lei Complementar Municipal nº 004,de 20 de abril de 2011 e o Parágrafo Único do Artigo 493 da Lei Complementar Municipal Nº 011, de 18 de dezembro de 2021.

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. 028/2021 DE 15 DE JULHO DE 2021.

ACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 221 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004,DE 20 DE ABRIL DE 2011 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 493 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2021.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.



FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO aprovou e eu sanciono a seguinte.



LEI



Art. 1ºAcrescenta o § 5º ao art. 221, da Lei Complementar Municipal nº 004, de 20 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 221. ...



[...]



§ 5º Aos mercados, supermercados e hipermercados é permitido o funcionamento das 07h às 22h sem a necessidade de autorização, inclusive em feriados, observada a legislação trabalhista.



Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do art. 493da Lei Complementar Municipal nº 011, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 493...



[...]



Parágrafo único. Não estão sujeitos à referida taxa, aquelas atividades cujo objeto obrigam disponibilidade 24 (vinte quatro) horas em função de sua essencialidade disposta por este período ao usuário e os mercados, supermercados e hipermercados para funcionamento até às 22h.

Art. 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio Vicente Homem Sobrinho.




ARISMAR ARAÚJO DE LIMA

Prefeito




Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2FF4BED0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/07/2021. Edição 3009
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, 006/2021).

Assuntos

  • Organização
  • Postura
  • Tributário