Lei Ordinária nº 421, de 24 de maio de 1993
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
421
Ano
1993
Data
24/05/1993
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/05/2019
Veículo de Publicação
Jornal o Estadão
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a pagar gratificação de produtividade-gp, exclusivo para os funcionários lotados na SEMOSP - Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos.
Indexação
pagar gratificação de produtividade-gp, exclusivo para os funcionários lotados na SEMOSP - Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos.
Observação
projeto de lei ordinária 522/93
Assuntos
- Estrutura organizacional
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
- Remuneração, salário, vencimento, auxílios
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 598, de 03 de julho de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 648, de 24 de dezembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.007, de 26 de julho de 2003
Anexos Norma Jurídica