Lei Ordinária nº 421, de 24 de maio de 1993

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

421

Ano

1993

Data

24/05/1993

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/05/2019

Veículo de Publicação

Jornal o Estadão

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a pagar gratificação de produtividade-gp, exclusivo para os funcionários lotados na SEMOSP - Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos.

Indexação

pagar gratificação de produtividade-gp, exclusivo para os funcionários lotados na SEMOSP - Secretaria Municipal de Obras e serviços públicos.

Observação

projeto de lei ordinária 522/93

Assuntos

  • Estrutura organizacional
  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
  • Remuneração, salário, vencimento, auxílios

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 648, de 24 de dezembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.007, de 26 de julho de 2003

 

Anexos Norma Jurídica