Lei Ordinária nº 735, de 29 de janeiro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

735

Ano

1999

Data

29/01/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/02/1999

Veículo de Publicação

Jornal o Estadão

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do § 4º, artigo 37 da Lei nº 149/GP/1989, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 288/91

Indexação

Altera a redação do § 4º, artigo 37 da Lei nº 149/GP/1989, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 288/91. O servidor público município aprovado em concurso público, que conte mais um ano de posse e exercício do cargo, poderá licenciar-se, por 02 anos, sem remuneração, para tratamento de saúde, inclusive de familiares, afastamento...

Observação

projeto de lei ordinária 847/1998

Assuntos

  • Estrutura organizacional

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.017, de 06 de outubro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.031, de 10 de dezembro de 2003

 

Anexos Norma Jurídica