Lei Ordinária nº 735, de 29 de janeiro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
735
Ano
1999
Data
29/01/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/02/1999
Veículo de Publicação
Jornal o Estadão
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do § 4º, artigo 37 da Lei nº 149/GP/1989, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 288/91
Indexação
Altera a redação do § 4º, artigo 37 da Lei nº 149/GP/1989, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 288/91. O servidor público município aprovado em concurso público, que conte mais um ano de posse e exercício do cargo, poderá licenciar-se, por 02 anos, sem remuneração, para tratamento de saúde, inclusive de familiares, afastamento...
Observação
projeto de lei ordinária 847/1998
Assuntos
- Estrutura organizacional
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 149, de 30 de agosto de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.017, de 06 de outubro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 10 de dezembro de 2003
Anexos Norma Jurídica