Lei Ordinária nº 753, de 31 de maio de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
753
Ano
1999
Data
31/05/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/06/1999
Veículo de Publicação
Jornal Gazeta Rondoniense
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do § 4º do artigo 37 da Lei 149/89 Alterada pelas Leis 288/91 e 735/99 e acrescenta-lhe o paragrafo 5º e 6º.
Indexação
Altera a redação do § 4º do artigo 37 da Lei 149/89 Alterada pelas Leis 288/91 e 735/99 e acrescenta-lhe o paragrafo 5º e 6º.
Servidor publico municipal a contar três anos da contratação poderá licencia-se, tratamento de saúde, interesses particulares, acompanhar cônjuge, companheiro, pleitear excepcionalmente e de forma sucessiva nova licença
Servidor publico municipal a contar três anos da contratação poderá licencia-se, tratamento de saúde, interesses particulares, acompanhar cônjuge, companheiro, pleitear excepcionalmente e de forma sucessiva nova licença
Observação
projeto de lei ordinária 898/1999
Assuntos
- Estrutura organizacional
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 149, de 30 de agosto de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 10 de dezembro de 2003
Anexos Norma Jurídica